Definições de Carta de Fiança


A Carta de Fiança, bem como o Seguro-Fiança, são modalidades de garantia ao credor. Para diferenciá-los, faz-se necessário a apresentação do que cada um significa e suas características. De acordo com o art. 15, I da Lei de Execução Fiscal (Lei nº; 6830/80), a fiança é equivalente ao depósito em dinheiro. "A Carta de Fiança equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC".

Nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil, “A carta de fiança é um crédito extrajudicial, apto a guarnecer ação de execução forçada”.

Segundo o artigo 655 do CPC, a Carta Fiança , pela sua liquidez, pode configurar-se garantia do Juízo, com a vantagem de dar efetividade ao princípio de que a execução deve ser o menos onerosa possível para o executado. Nesses termos, não havendo argumentos suficientes à rejeição do título, é de ser aceita a Carta Fiança como garantia processual.

Tal argumento é corroborado pelo disposto no art. 9º, II da Lei de Execução Fiscal. Entretanto, a carta de fiança, para que seja considerada apta à garantia do crédito fiscal, ensejando a suspensão da sua exigibilidade, não poderá conter qualquer restrição; seja de tempo, de valor ou quaisquer ressalvas.